
Descubra como atuar junto ao Poder Judiciário sem concurso público e ampliar sua carreira profissional através da Perícia Judicial.
O Poder Judiciário brasileiro movimenta milhões de processos que dependem da atuação de especialistas para produção de provas técnicas.
Administradores, Contadores, Engenheiros, Médicos, Psicólogos, Enfermeiros, Corretores, Pedagogos, Profissionais de TI, RH, Marketing, Finanças e diversas outras áreas podem atuar como Peritos Judiciais e Assistentes Técnicos.
A perícia judicial representa uma das mais relevantes oportunidades para profissionais que desejam ampliar sua atuação, agregar autoridade técnica e desenvolver uma nova fonte de receita profissional.
Criado com o propósito de promover capacitação técnica, desenvolvimento profissional e difusão do conhecimento pericial em todo o território nacional.
Nossa missão é preparar profissionais para atuação técnica junto ao Poder Judiciário, órgãos públicos, empresas, escritórios de advocacia e instituições privadas.
O instituto desenvolve programas de formação, capacitação, pesquisa, produção técnica, eventos educacionais e metodologias voltadas ao universo da perícia judicial e assistência técnica.


Administrador • Perito Judicial • Professor • Autor Técnico
Especialista em Compliance, Governança, Valuation e Investigação Administrativa. Mais de uma década dedicada à formação profissional, produção técnica e desenvolvimento de metodologias aplicadas à atividade pericial. Fundador do IBPJUD.
A primeira edição reuniu presencialmente em Santo André/SP profissionais de diferentes áreas interessados em ingressar no mercado pericial.
“Nesta nova edição você terá acesso aos melhores momentos, experiências práticas, aprendizados e conteúdos aprimorados a partir da primeira turma.”
Reveja os melhores momentos da estreia da Master Class IBPJUD: aulas presenciais, networking, entrega de certificados e a formação da primeira turma de peritos judiciais.













A legislação brasileira permite que profissionais legalmente habilitados atuem como Peritos Judiciais.
Nos termos do art. 156 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o juiz será assistido por perito sempre que a prova do processo depender de conhecimento técnico ou científico especializado.
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Em outras palavras, a atividade pericial não é exclusiva de uma única profissão. Sempre que a demanda judicial envolver conhecimento técnico específico, o profissional legalmente habilitado em sua área poderá exercer a função pericial, observadas as normas legais, éticas e regulamentares aplicáveis.
Cinco módulos sequenciais que conduzem do fundamento legal à atuação prática no mercado pericial.
Ao final da formação, os participantes receberão certificado de conclusão emitido pelo Instituto Brasileiro de Perícia Judicial.

As vagas são limitadas para garantir melhor aproveitamento da formação e interação direta com o instrutor.
Reservar minha vaga agoraInscrições via SymplaApós a Master Class, conheça nossos programas avançados de capacitação.